É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/09/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 02/09/2014