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Artigo 11.º-ALeis consolidantes

AditadoVigente desde: 12/07/2014
1 -As leis consolidantes reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa.
2 -As leis consolidantes não afetam o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de:
a)Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais;
b)Uniformizar realidade fática idêntica.
3 -As leis consolidantes:
c)Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/07/2014

Lei n.º 43/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)