1 -As leis consolidantes reúnem num único ato legislativo normas relativas a determinada área do ordenamento jurídico regulada por legislação diversa.
2 -As leis consolidantes não afetam o conteúdo material da legislação consolidada, salvo quando, nomeadamente, haja necessidade de:
a)Atualizar e uniformizar linguagem normativa e conceitos legais;
b)Uniformizar realidade fática idêntica.
3 -As leis consolidantes:
c)Salvaguardam a regulamentação aprovada ao abrigo da legislação consolidada revogada, salvo disposição expressa em contrário.