1 -Todos os actos são identificados por um número e pela data da respectiva publicação no Diário da República.
2 -Os actos normativos devem ter um título que traduza sinteticamente o seu objecto.
3 -Os diplomas de cada uma das Regiões Autónomas têm numeração própria e são ainda identificados pelas letras A (Açores) e M (Madeira), a acrescentar à indicação do ano.
4 -Os diplomas que tenham a mesma designação genérica devem ser identificados pela indicação da entidade emitente.