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Artigo 100.ºTomada de posse dos membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal

Vigente desde: 12/09/2013
Os membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal tomam posse perante o conselho metropolitano e perante a assembleia intermunicipal, respetivamente, no prazo máximo de cinco dias após as eleições a que se referem os artigos 74.º e 94.º

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Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013