Os membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal tomam posse perante o conselho metropolitano e perante a assembleia intermunicipal, respetivamente, no prazo máximo de cinco dias após as eleições a que se referem os artigos 74.º e 94.º
Artigo 100.º — Tomada de posse dos membros da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal
Vigente desde: 12/09/2013
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