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Artigo 99.ºFuncionamento

Vigente desde: 12/09/2013
1 -Compete ao conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal aprovar o respetivo regimento de organização e funcionamento.
2 -O regimento previsto no número anterior é válido após a ratificação pelo conselho intermunicipal.
3 -Ao exercício de funções no conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal não é atribuída qualquer remuneração.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013