No respeito pela intangibilidade das atribuições estaduais, autárquicas e intermunicipais, o Estado e os municípios concretizam a delegação de competências em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, dos municípios e das entidades intermunicipais.
Artigo 119.º — Intangibilidade das atribuições e âmbito da delegação de competências
Vigente desde: 12/09/2013
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