Saltar para o conteudo principal

Artigo 120.ºContrato

Vigente desde: 12/09/2013
1 -A delegação de competências concretiza-se através da celebração de contratos interadministrativos, sob pena de nulidade.
2 -À negociação, celebração e execução dos contratos é aplicável o disposto na presente lei e, subsidiariamente, o Código dos Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013