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Artigo 129.ºPeríodo de vigência

Vigente desde: 12/09/2013
1 -O período de vigência do contrato coincide com a duração do mandato do órgão deliberativo do município, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, e sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -O contrato considera-se renovado após a instalação do órgão deliberativo do município, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após a instalação do órgão deliberativo do município.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013