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Artigo 130.ºRegisto

Vigente desde: 12/09/2013
1 -Os contraentes públicos mantêm um registo atualizado dos contratos celebrados.
2 -Os contratos estão disponíveis para consulta, nos termos da lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013