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Artigo 139.ºUnidades administrativas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2022
As áreas metropolitanas previstas no anexo ii cujos territórios não se encontrem integrados numa comunidade intermunicipal e as comunidades intermunicipais previstas no anexo iii constituem unidades administrativas, incluindo para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/12/2022

Lei n.º 24-A/2022 - 1.ª Série(23/12/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013

Até: 23/12/2022