1 -Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal:
a)Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
b)Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
c)Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do município;
d)Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas;
e)Pronunciar-se, no prazo legal, sobre o reconhecimento pelo Governo de benefícios fiscais no âmbito de impostos cuja receita reverte para os municípios;
f)Autorizar a contratação de empréstimos;
g)Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município;
h)Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do município;
i)Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, e fixar as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública, assim como a alienar ou onerar bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
j)Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
k)Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a câmara municipal e o Estado e entre a câmara municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a câmara municipal e as juntas de freguesia;
l)Autorizar a resolução e revogação dos contratos de delegação de competências e a resolução dos acordos de execução;
m)Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados;
n)Deliberar sobre a criação de serviços municipalizados e todas as matérias previstas no regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais que o mesmo não atribua à câmara municipal;
o)Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
p)Autorizar a câmara municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
q)Deliberar sobre a afetação ou desafetação de bens do domínio público municipal;
r)Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo;
s)Deliberar sobre a criação do conselho local de educação;
t)Autorizar a geminação do município com outros municípios ou entidades equiparadas de outros países;
u)Autorizar o município a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;
v)Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas pelos seus trabalhadores, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares;
w)Deliberar sobre a criação e a instituição em concreto do corpo de polícia municipal.
2 -Compete ainda à assembleia municipal:
3 -Não podem ser alteradas na assembleia municipal as propostas apresentadas pela câmara municipal referidas nas alíneas a), i) e m) do n.º 1 e na alínea l) do número anterior, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia municipal.
4 -As propostas de autorização para a contratação de empréstimos apresentadas pela câmara municipal, nos termos da alínea f) do n.º 1, são obrigatoriamente acompanhadas de informação detalhada sobre as condições propostas por, no mínimo, três instituições de crédito, bem como do mapa demonstrativo da capacidade de endividamento do município.
5 -Compete ainda à assembleia municipal: