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Artigo 27.ºSessões ordinárias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2020
1 -A assembleia municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.
2 -A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/11/2020

Lei n.º 66/2020 - 1.ª Série(04/11/2020)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013

Até: 04/11/2020