Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºCoordenação dos serviços municipais

Vigente desde: 12/09/2013
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização dos quais sejam titulares os membros da câmara municipal nos domínios sob sua responsabilidade, compete ao presidente da câmara municipal a coordenação dos serviços municipais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013