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Artigo 52.ºPeríodo de antes da ordem do dia

Vigente desde: 12/09/2013
Em cada sessão ou reunião ordinária dos órgãos das autarquias locais é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 60 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse autárquico.

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Vigente desde: 12/09/2013