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Artigo 6.ºNatureza

Vigente desde: 12/09/2013
1 -A assembleia de freguesia e a assembleia municipal são os órgãos deliberativos, respetivamente, da freguesia e do município.
2 -A junta de freguesia e a câmara municipal são os órgãos executivos, respetivamente, da freguesia e do município.
3 -A constituição, composição e organização dos órgãos das autarquias locais são reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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