1 -Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município.
2 -As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:
a)Equipamento rural e urbano;
b)Abastecimento público;
c)Educação;
d)Cultura, tempos livres e desporto;
e)Cuidados primários de saúde;
f)Ação social;
g)Proteção civil;
h)Ambiente e salubridade;
i)Desenvolvimento;
j)Ordenamento urbano e rural;
k)Proteção da comunidade.
3 -As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.