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Artigo 72.ºPresidente

Vigente desde: 12/09/2013
a)Representar em juízo a área metropolitana;
b)Assegurar a representação institucional da área metropolitana;
c)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
d)Dirigir os trabalhos do conselho metropolitano;
e)Conferir posse aos membros da comissão executiva metropolitana;
f)Dar início ao processo de formação da comissão executiva metropolitana;
g)Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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