Saltar para o conteudo principal

Artigo 78.ºNatureza e constituição

Vigente desde: 12/09/2013
1 -O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é um órgão de natureza consultiva destinado ao apoio ao processo de decisão dos restantes órgãos da área metropolitana.
2 -O conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano é constituído por representantes das instituições, entidades e organizações com relevância e intervenção no domínio dos interesses metropolitanos.
3 -Compete ao conselho metropolitano deliberar sobre a composição em concreto do conselho estratégico para o desenvolvimento metropolitano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013