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Artigo 85.ºMesa da assembleia intermunicipal

Vigente desde: 12/09/2013
1 -Os trabalhos da assembleia intermunicipal são dirigidos por uma mesa, constituída pelo presidente, um vice-presidente e um secretário, a eleger por voto secreto de entre os seus membros.
2 -Enquanto não for eleita a mesa da assembleia intermunicipal, a mesma é dirigida pelos eleitos mais antigos.

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Vigente desde: 12/09/2013