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Artigo 89.ºReuniões

Vigente desde: 12/09/2013
1 -O conselho intermunicipal tem 12 reuniões anuais com periodicidade mensal.
2 -O conselho intermunicipal reúne extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou após requerimento de um terço dos seus membros.
3 -As reuniões do conselho intermunicipal são públicas.
4 -A primeira reunião tem lugar no prazo de 30 dias após a realização de eleições gerais para os órgãos deliberativos dos municípios e é convocada pelo presidente da câmara municipal do município com maior número de eleitores.
5 -As reuniões do conselho intermunicipal podem realizar-se na circunscrição territorial de qualquer dos municípios que integram a comunidade intermunicipal.
6 -O presidente do conselho intermunicipal pode convocar, sempre que entender necessário, os membros do secretariado executivo intermunicipal para as reuniões daquele órgão.
7 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 40.º

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