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Artigo 92.ºPresidente

Vigente desde: 12/09/2013
a)Representar em juízo a comunidade intermunicipal;
b)Assegurar a representação institucional da comunidade intermunicipal;
c)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
d)Dirigir os trabalhos do conselho intermunicipal;
e)Conferir posse aos membros do secretariado executivo intermunicipal;
f)Dar início ao processo de formação do secretariado executivo intermunicipal;
g)Exercer as demais competências previstas na lei e no regimento.

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Versão 1

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