Saltar para o conteudo principal

Artigo 91.ºRepresentação externa

Vigente desde: 12/09/2013
É da competência do conselho intermunicipal a representação da comunidade intermunicipal perante quaisquer entidades externas, com faculdade de delegação no secretariado executivo intermunicipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/2013