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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 12/09/2013
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais imediatamente subsequentes à sua publicação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/2013