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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 18/11/2021
1 -A presente lei consagra o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, melhorando o seu acesso ao crédito e a contratos de seguro.
2 -A presente lei procede à:
a)primeira alteração à Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde;
b)segunda alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, e alterado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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