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Artigo 5.ºResponsabilidade civil e criminal

Vigente desde: 31/12/2018
1 -Dos quantitativos indevidamente recebidos cabe restituição e, em caso de incumprimento doloso do dever de informação previsto no artigo anterior, o pagamento de juros de mora.
2 -Aqueles que omitirem factos relevantes para a concessão da prestação de alimentos pelo Estado em substituição do devedor ficam sujeitos a procedimento criminal por crime de burla.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2018