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Artigo 108.ºTransferências para as freguesias do município de Lisboa

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o montante global das transferências para as freguesias do município de Lisboa, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, é de 73 865 608 (euro).
2 -As transferências mensais para as freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário por dedução às receitas deste município, por receitas provenientes:
a)Do FEF;
b)De participação variável do IRS;
c)Da participação na receita do IVA;
d)Da derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);
e)Do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
3 -A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida mensalmente para a DGAL.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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