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Artigo 109.ºÁreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, as transferências para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, são as que constam do anexo ii da presente lei, da qual faz parte integrante.

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Vigente desde: 31/12/2020