1 -O disposto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantém-se em vigor no ano de 2021, com as necessárias adaptações, designadamente, onde se lê «2019» deve ler-se «2020» e onde se lê «2020» deve ler-se «2021», exceto no n.º 2, onde o triénio se reporta aos anos de 2018 a 2020.
2 -Na alínea g) do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, o MFEEE reporta, também, aos anos de 2022-2027.