Em 2021, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações, associações e demais entidades de direito privado, incluindo observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em território nacional.
Artigo 14.º — Transparência no financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/2020