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Artigo 14.ºTransparência no financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações, associações e demais entidades de direito privado, incluindo observatórios nacionais e estrangeiros que prossigam os seus fins em território nacional.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020