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Artigo 136.ºIntegração profissional de pessoas em situação de sem-abrigo

Vigente desde: 31/12/2020
1 -No primeiro trimestre de 2021, o Governo cria um programa de formação e emprego concebido especificamente para pessoas em situação de sem-abrigo que promova a sua integração profissional.
2 -Em 2021, o Governo cria programas de financiamento e apoio técnico especializado a empresas e entidades que criem postos de trabalho, visando a empregabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020