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Artigo 149.ºPrestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Vigente desde: 31/12/2020
O FEFSS fica autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020