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Artigo 150.ºTransferências para políticas ativas de emprego e formação profissional

RetificadoVersão 2Vigente desde: 24/02/2021
1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 655 164 869,00 (euro);
b)Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 3 471 821,00 (euro);
c)Da ACT, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 35 247 849,00 (euro);
d)Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, 4 545 830,00 (euro);
e)Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, 2 346 939,00 (euro).
2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 10 437 890,00 (euro) e 12 184 365,00 (euro), destinadas à política do emprego e formação profissional.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 24/02/2021

Declaração de Retificação n.º 6/2021 - 1.ª Série(24/02/2021)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020

Até: 24/02/2021