Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 915 220 455 (euro).
Artigo 153.º — Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social
Vigente desde: 31/12/2020
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