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Artigo 153.ºTransferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social

Vigente desde: 31/12/2020
Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, é transferido do orçamento do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de 915 220 455 (euro).

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