Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.ºOrçamento com perspetiva de género

Vigente desde: 31/12/2020
1 -O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens em 2021.
2 -No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas em 2021, os serviços e organismos promovem a publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020