Em 2021, a Lei das Grandes Opções não inclui a programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e da segurança social, sendo a mesma efetuada na proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2022.
Artigo 17.º — Programação orçamental
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020