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Artigo 18.ºSuprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade

Vigente desde: 31/12/2020
O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública promove, com base nos dados recolhidos pelo Sistema de Informação da Organização do Estado, a adoção das medidas necessárias ao suprimento das necessidades permanentes identificadas nos serviços públicos.

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Vigente desde: 31/12/2020