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Artigo 197.ºObservatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo promove a consolidação e o reforço das medidas de prevenção e combate ao discurso de ódio e cyberbullying, ao racismo e à discriminação, designadamente através da reorganização do ACM e da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) e da criação do Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia.
2 -O Observatório Independente do Discurso de Ódio, Racismo e Xenofobia tem como atribuição, designadamente, promover a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento e a criação de parcerias de investigação em matéria de racismo, discriminação e discurso de ódio, em articulação com a CICDR, apresentando um relatório anual à Assembleia da República.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020