Em 2021, a título extraordinário, é transferida para as AHB a verba adicional de 3 000 000 (euro) a fim de reforçar a sua capacidade operacional, de fazer face a constrangimentos financeiros e de compensar o esforço dos operacionais que pratiquem atos diretamente relacionados com casos suspeitos e doentes infetados com a doença COVID-19.
Artigo 208.º — Apoio às associações humanitárias de bombeiros
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020