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Artigo 209.ºRevisão do protocolo entre as associações humanitárias de bombeiros, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo procede à revisão do protocolo entre as AHB, o INEM, I. P., e a ANEPC, de modo a contemplar os valores previstos nas alíneas a) e b) do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 42/2020, de 18 de agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020