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Artigo 21.ºRemuneração na consolidação da mobilidade intercarreiras

Vigente desde: 31/12/2020
Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, nas situações de consolidação da mobilidade intercarreiras, na carreira geral de técnico superior e na carreira especial de inspeção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento remuneratório resultante de procedimento concursal.

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Vigente desde: 31/12/2020