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Artigo 22.ºContabilização da avaliação obtida pelos ex-militares das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública

Vigente desde: 31/12/2020
Após ingresso na Administração Pública, as avaliações de serviço obtidas pelos ex-militares nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, são contabilizadas para efeitos de atribuição de posição remuneratória no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação da Administração Pública (SIADAP), com as devidas adaptações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020