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Artigo 218.ºCriação de programas de formação para agricultores florestais

Vigente desde: 31/12/2020
No primeiro semestre de 2021, o Governo, através das direções regionais de agricultura e pescas e em articulação com as câmaras municipais e as juntas de freguesia, cria um programa de formação dirigido a novos agricultores florestais, com o objetivo de desenvolver programas educativos sobre a produção de floresta biológica e a agricultura sintrópica.

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Vigente desde: 31/12/2020