O novo contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público celebrado entre o Estado e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, S. A., que define o âmbito da prestação do serviço noticioso e informativo de interesse público a cargo da Lusa nos termos dos respetivos estatutos e que fixa o modo de cálculo, o montante da correspondente compensação financeira e os mecanismos de gestão plurianual associados, passa a vigorar pelo período de seis anos.
Artigo 247.º — Prazo de vigência do contrato de prestação de serviço noticioso e informativo de interesse público celebrado entre o Estado e a Lusa
Vigente desde: 31/12/2020
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Vigente desde: 31/12/2020