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Artigo 253.ºAtividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo, em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, realiza o rastreio e a classificação das atividades profissionais ligadas ao setor das artes, do espetáculo e do audiovisual, por forma a potenciar a utilização do Registo Nacional de Profissionais do Setor das Atividades Artísticas, Culturais e de Espetáculo, e a assegurar a revisão e atualização das listagens existentes.
2 -Em 2021, o Governo, através das direções regionais de cultura e da Direção-Geral das Artes e em articulação com as estruturas representativas dos profissionais da área da cultura, procede ao levantamento exaustivo do tecido cultural existente e das necessidades específicas no âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, nomeadamente quanto à proteção laboral e social dos profissionais do setor das artes, do espetáculo e do audiovisual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020