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Artigo 254.ºAlargamento da gratuitidade da entrada nos museus, palácios e monumentos nacionais aos domingos e feriados

Vigente desde: 31/12/2020
1 -Em 2021, o Governo adota as medidas necessárias ao alargamento da gratuitidade da entrada em todos os museus, palácios e monumentos nacionais sob tutela da administração central, aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em território nacional.
2 -É garantida a transferência das verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira para as entidades previstas no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020