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Artigo 284.ºDispensa gratuita de medicamentos antipsicóticos

Vigente desde: 31/12/2020
O Estado dispensa, a título gratuito, no SNS, os medicamentos antipsicóticos simples pertencentes ao Grupo 2 - Sistema nervoso central, com a referência «2.9.2. - antipsicóticos simples para administração oral e intramuscular».

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Vigente desde: 31/12/2020