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Artigo 317.ºApoio à Estratégia dos Biorresíduos

Vigente desde: 31/12/2020
Com vista a apoiar a execução da Estratégia dos Biorresíduos, tendo por objetivo desviar os biorresíduos de aterro e de incineração através de soluções de separação e reciclagem na origem e de uma rede de recolha seletiva, contribuindo para a mitigação das alterações climáticas, a devolução ao solo da matéria orgânica e a produção de energia, pode o Fundo Ambiental, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, atribuir apoios aos municípios ou associações de municípios até ao montante máximo de 2 000 000 (euro).

Histórico de Alterações

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Versão 1

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