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Artigo 318.ºSustentabilidade na produção e comercialização de biocombustíveis

Vigente desde: 31/12/2020
Em 2021, o Governo diligencia no sentido de restringir a produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis a partir de 1 de janeiro de 2022, promovendo a utilização de biocombustíveis sustentáveis, como a reciclagem de óleos alimentares usados.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2020