1 -No primeiro trimestre de 2021, o Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um plano ferroviário nacional que se traduza em princípios de sustentabilidade e assente num modelo em rede, que inclua linhas, ramais e trajetos interligados.
2 -O plano a que se refere o número anterior deve definir, designadamente, as linhas ferroviárias vocacionadas para:
a)Serviços de passageiros de âmbito nacional;
b)Serviços de passageiros de âmbito metropolitano e regional;
c)Assegurar as ligações transfronteiriças ibéricas e integração na rede transeuropeia de passageiros e mercadorias;
d)O transporte de mercadorias e a sua integração do modo ferroviário nas principais cadeias logísticas;
e)Garantir as ligações portuárias e aeroportuárias.
3 -Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o plano ferroviário nacional deve ainda:
f)Promover os subsistemas de ligação regional e urbana.