Em 2021, o Governo, no respeito pela lei de bases da habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, reforça as políticas públicas de habitação, procedendo ao aumento da oferta pública de habitação, cujo financiamento é passível de ser enquadrado no PRR, na medida em que assenta na criação de uma resposta habitacional urgente e temporária, na reestruturação do parque de habitação social, de acordo com a previsão orçamental prevista para o Programa 1.º Direito e na promoção de um parque habitacional público a custos acessíveis.
Artigo 331.º — Políticas públicas de habitação
Vigente desde: 31/12/2020
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